Lagartixas e o direito

23 02 2008

Segunda-feira tem mais pintores, a bola da vez será Magritte (ou René Magritte, ou ainda René François Ghislain Magritte), mas hoje preciso falar de um causo que acabou de ocorrer aqui em casa. Estava eu a preparar meu chá noturno quando, de repente e sorrateiramente, sai uma lagartixa de trás da cortina e abocanha uma pobre e infeliz mariposa negra. O processo alimentar durou alguns segundos (segundos escatológicos para a pobre mariposa, diga-se de passagem). Na verdade, a mariposa se rendeu e a lagartixa raposava velha engoliu-a com deleite. Lambeu os beiços, se quer saber… Entretanto, aqui mora o problema. É sabido que lagartixas, sem mais nem menos, caem do teto de uma hora para outra sem aviso prévio.

Eu descobri o porque disso! O fato é que no momento em que a bichinha engolia a mariposa, eu notei que suas patinhas começaram a ceder, amolecer diante do peso hora adicionado à sua estrutura, antes leve. E não pensem que ela parou na mariposa, mesmo capegando, firmando um por um de seus passos, continuou em sua caçada, ou seja, mais cedo ou mais tarde, ela vai estar tão entupida de insetos que sua “estrutura adesiva” não mais vai resistir e, com certeza, resultará na sua iminente queda! Ta aí o segredo…

No direito penal brasileiro, a atitude da lagartixa seria enquadrada da seguinte maneira: homicídio qualificado pelo motivo fútil agravado pela impossibilidade de defesa da vítima, na modalidade continuidade delitiva. Por que? O motivo fútil se deve à gula, isso é óbvio não? A incapacidade de defesa para a vítima se deve ao fato de que sua ação era sorrateira, ou seja, se escondia atrás da cortina para dar seu bote. Continuidade delitiva pois a sequência de assassínios se deu no mesmo local, no mesmo horário e com o mesmo objetivo. Com sorte nossa “amiga” pegaria uns 25 anos de reclusão, com direito ao livramento condicional mediante cumprimento de 2/3 da pena e demais requisitos, haja vista o homicídio qualificado ser um crime hediondo.