Publicado por: meyviu em: 14/02/2008
Hoje é dia de blogagem coletiva! A iniciativa é do blog Luz de Luma, yes paty! e conta com a adesão de mais de 150 blogs à causa… Por isso, o Surrealismo do Acaso deixa um pouco de lado suas efemérides para adentrar um tema de proporções drásticas: Pedofilia, ou, no entender jurídico da palavra, pedofilia erótica (o termo em latim paidophilos, significa amor a crianças).
Aqui vou me limitar a expor minha posição sobre um assunto que adentrei um pouquinho na faculdade: como o direito penal se comporta em relação a esse tipo de crime (pedofilia erótica), não no sentido da tipicidade da conduta (ou seja, se ela está prescrita no Código Penal, isso o blog da Lys em seu universo desconexo já o fez e com maestria), mostrarei como o Estado hodierno se comporta frente a um já declarado e sentenciado como pedófilo, seja por baixar fotos e vídeos, seja por estuprar ou atentar violentamente contra o pudor de uma criança (se você não sabe, o atentado violento ao pudor engloba toda conduta mais gravosa que não é estupro, ou seja, se o constrangimento sexual não for conjunção carnal, é atentado violento ao pudor. Conjunção carnal = penetração do pênis na vagina)
Quando o sujeito é sentenciado como incurso num dos casos acima (pornografia infantil, atentado violento ao pudor contra menor ou estupro contra menor) , quando tem dinheiro e um ótimo advogado (bom, se, infelizmente, tiver um ótimo advogado dificilmente se verá sentenciado) dificilmente cumprirá sua pena em regime fechado. Se o sujeito não tiver dinheiro o caso é outro, a mão pesada do Estado vai bater forte em suas costas e perguntar: “Com ou sem vaselina malandro?” Se for preso em flagrante, dificilmente verá a luz do dia novamente; se esperar a condenação em liberdade, preferirá se matar; se não se matar terá sorte de ser alocado em um presídio destinado a estupradores e escória afim.
É óbvio que o que escrevi não é regra, porém você deve ter se perguntado: aonde esse maluco quer chegar com tudo isso? Nisso: em nenhum caso o sujeito é tratado como merece, ou seja, como um doente. E aqui mora o cerne das discussões jurídicas sobre o assunto: o que fazer em tais casos? A melhor solução encotrada até o momento parece ter sido a castração química. Essa tal castração química nada mais é que a aplicação de uma injeção contendo hormônios femininos. Não sei dizer a quantidade, a qualidade e quais são esses hormônios, mas deve ser bastante estranho. A OAB, pelo menos a de São Paulo, não se posicionou a respeito. Em alguns locais já é utilizada mas com uma condição: a total aceitação por parte do sujeito de se submeter a tal tratamento e, essa “aceitação”, tem tudo para se tornar regra, uma vez que a Constituição brasileira proíbe certos tipos de tratamento, sob a égide da dignidade da pessoa humana (mais precisamente em seu artigo 5º, inciso III). O problema, no entanto, surge no instante em que você se pergunta: O sujeito quimicamente castrado perde suas funções reprodutoras ou perde simplesmente a libído? Não sei, mas tenho pra mim que o melhor de tudo seria um acompanhamento psiquiátrico. Sim, porque inutilizar um função ou apagar a líbido seriam paliativos, o cerne da questão seria descobrir o que, psicologicamente, leva uma pessoa a cometer uma atrocidade dessas que, talvez sem acompanhamento firme e concreto, poderia fazer o que quisesse após apenas receber suas injenções.
Por fim, cheguei a uma conclusão. O mais plausível seria dar à pessoa duas escolhas: enfrentar presídios e toda uma máquina penal em suas costas ou aceitar ser um doente e submeter-se a um tratamento químico-psiquiátrico com acompanhamento por parte não só do Judiciário como também de uma sociedade que se preocupa com o que acontece em seu meio.
Ps.: De maneira alguma quis por um ponto final nessa questão, se você discorda, será um prazer ler seu argumento e/ou opinião para que, da maneira mais contributiva possível, possamos chegar a uma síntese.
[...] 137. Teresa Freire, 138. Raul Rudoisxis, 139. Willian Mendes, 140. Maria da Conceição Banza, 141. Meyviu, 142. Laura, 143. Rosa Silvestre, 144. Pata Irada, 145. Vrouw não deixou link, 146. Parvinha, 147. [...]
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De qualquer modo, é interessante agregar à discussão jurídica a questão do aumento do prazoi prescricional do crime, para que diminuam casos, como o que ocorreu com a nadadorabrasileira recentemente, que não verá seu algoz julgado por conta do prazo curto da prescrição.
A legislação deve adequar-se às caracteristicas do crime e suas consequencias.
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Boa noite, nosso mundo da blogosfera é fascinante, sozinhos não somos nada, mas unidos temos forças para mover toda sociedade, pena que nem todos pensam assim.
A pedofilia é um crime hediondo, os pedófilos devem ser julgados e severamente punidos, não sei é se nossos governantes pensarão da mesma maneira. Pois se até mudam as leis para proteger alguns. Parabéns pelo seu post, muito bem elaborado. Ofereço minha amizade e minha admiração. Abraços fraternos do amigo.
O comportamento diante deste tipo de crime vem mudando conforme a sociedade se informa e exige punição dos agressores. A queda de alguns tabus sexuais também contribuíram. Há cinco anos não tínhamos grupos estruturados na polícia ou no ministério público e não havia uma consciência das autoridades públicas sobre esse tema. Hoje há uma consciência maior da questão e da relevância do problema. A tendência é produzir uma legislação que proteja as famílias.
Polícia Federal, por exemplo, por não despender da infra estrutura necessária, está buscando ajuda de outras inteligências civis, como os estudantes de universidades.
Além da internet, tem gente praticando pedofilia fora dela, abertamente, acreditando na impunidade.
Sobre as penalidades e tratamento químico (li sobre isso no seu outro blogue) – Alguns juízes e promotores indeferem quando o advogado de defesa pugna para que o cliente passe por perícia psicológica ou psiquiátrica, por achar que sejam artifícios para procrastinar o andamento processual ou pretensão de fazer o acusado de “vítima” do “Estado”. As divergências surgem também na classe médica quanto à sua natureza ou conceituação. Somente a moderna psicanálise conceitua a pedofilia como uma doença, em suas variantes, para surtir efeitos na aplicação da sanção penal, podendo assim aferir se o acusado pedófilo, será recolhido à prisão ou submetido a tratamento médico.
Obrigada por sua participação na blogagem coletiva!!
[...] 80. Landinho, 81. Xico Lopes, 82. Karina, 93. Willian Mendes, 94. Maria da Conceição Banza, 95. Meyviu, 96. Laura, 97. Pata Irada, 98. Kleverson Neves, 99. Euza Noronha, 100. Tanya, 101. Daniel Mafinski [...]
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Meu marido começou abusar da minha filha (enteada dele) desde 4 anos de idade, ela hoje com 16 anos. Foram vários anos de sofrimento e medo de denunciar, hoje consegui, mas o última vez que ele a bulinou faz 6 anos, será que está prescrito? a justiça vai considerar ainda? porque sonho com justiça.
14/02/2008 às 8:36 am
E eu concordo com voce. Acho que um tratamento quimico-psiquiatrico com acompanhamento intensivo em varios sentidos seria a melhor maneira de lidar com esses doentes. A outra opcao, como voce mesmo disse, seria enfrentar os presidios.
Otimo post ! Otima participacao a sua
Adicionaste bastante.
bjs
Lys